O Prémio Literário da Lusofonia Professor Adriano Moreira tem como finalidades promover a produção e a criatividade literárias, no âmbito da temática da Lusofonia, valorizar as relações culturais entre Instituições Culturais de Países de Língua Oficial Portuguesa e contribuir para a divulgação e prestígio da obra de autores que cultivam a diversidade dos valores culturais e identitários dos Povos da Lusofonia.
A identificação do Prémio com um nome associado, com reconhecimento no meio científico e académico da Lusofonia, no sentido de prestigiar a iniciativa, garantir a aceitação e envolvimento da comunidade cultural e científica dos países de língua portuguesa, levou ao nome de um dos mais ilustres transmontanos, o Professor Adriano Moreira, académico, estadista e estudioso de assuntos de política internacional.
O fundamento desta decisão teve presente, de entre o seu extenso e valioso currículo, o relevante contributo na temática do Prémio, que agora se institui, que se resume:
“O Prof. Adriano Moreira foi, como Presidente da Sociedade de Geografia, quem organizou o I Congresso das Comunidades Portuguesas no Estrangeiro, em 1964, o II Congresso na Rota de Vasco da Gama, em 1966 e a criação da Academia Internacional da Cultura Portuguesa. Foi o introdutor da Antropologia Cultural no Instituto de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
Como Ministro do Ultramar, durante o Estado Novo, estabeleceu o Ensino Universitário em Angola e Moçambique, fez abolir o Estatuto do Indigenato. Foi o proponente, no Recife, no Instituto de Gilberto Freyre, do Instituto Internacional da Língua Portuguesa. Os Títulos Universitários que lhe foram conferidos no Brasil, em Cabo Verde, e a Condecoração de Timor, com a indicação dos motivos que a inspiram e constam da Fotografia do Diploma que está na Biblioteca de Bragança são importantes: «pelos serviços prestados a Timor, aos Direitos do Homem, e à Humanidade». A bibliografia em que defende o lusotropicalismo sustenta que a Pátria não se ama a benefício de inventário, mas sobretudo pela contribuição dada para o património imaterial da humanidade”.
Assim, é elaborado o presente Regulamento para vigorar no Conselho de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira, em Bragança.
Artigo 1.º - Definição de objetivos
A Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira (CEPC), a 23 de junho de 2018, decidiu criar o Prémio Literário da Lusofonia Prof. Doutor Adriano Moreira, que se pretende como distintivo e de prestígio, no âmbito da temática da Lusofonia, assim como valorizar a Língua Portuguesa e a sua interculturalidade, incentivando a Criação Literária como veículo de comunicação e liberdade de expressão ao serviço dos povos da Lusofonia.
Artigo 2.º - Calendarização
O Prémio Literário da Lusofonia Professor Adriano Moreira é atribuído de dois em dois anos, em cerimónia pública. O prémio da 4.ª edição será atribuído no mês de outubro, no âmbito do encontro LUSOCONF 2025 – VII Encontro Internacional da Língua Portuguesa e Relações Lusófonas.
Artigo 3.º - Prémio
O Prémio Literário da Lusofonia Professor Adriano Moreira será atribuído sob a forma de um diploma e de um troféu, executados pelo escultor transmontano António Nobre, e de um valor pecuniário de cinco mil euros.
Artigo 4.º - Âmbito
O Prémio destina-se a distinguir trabalhos inéditos, originais, não publicados em formato papel e/ou em plataformas digitais, nem concorrentes a outro concurso, na modalidade de "prosa - romance", cuja temática incida sobre a Lusofonia, territorialmente de dimensão abrangente ou mais restrita. A obra, na modalidade de ficção – romance – deve ter entre 150 a 300 páginas.
Artigo 5.º - Entidade dinamizadora do Prémio
A entidade dinamizadora do Prémio é a Academia de Letras de Trás-os-Montes, em colaboração com a Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira, a Câmara Municipal de Bragança, a Diocese de Bragança-Miranda e o Instituto Politécnico de Bragança.
Artigo 6.º - Prazos
O prazo do concurso decorre entre setembro de 2024 e termina a 30 de abril de 2025 (data-limite para entrega ou envio dos trabalhos).
Artigo 7.º - Participantes e formas de participação
O Prémio é aberto a cidadãos de nacionalidades portuguesa, lusófonas ou outra nacionalidade, maiores de idade, podendo cada concorrente participar com o máximo de dois trabalhos, subordinados às seguintes normas:
O texto deverá ser obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, utilizando o tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1,5 e margens de 2,0 cm.
Os trabalhos originais devem ser dirigidos à Academia de Letras de Trás-os-Montes, remetidos dentro de um sobrescrito, onde conste o pseudónimo do autor e a indicação de que se trata de trabalho concorrente a este Prémio Literário, 4.ª edição, por correio registado, para a sede da Academia de Letras de Trás-os-Montes, no seguinte endereço: Academia de Letras de Trás-os-Montes, Centro Cultural Adriano Moreira, Praça Camões, 5300-104 Bragança.
Juntamente com os originais, que deverão ser apresentados em cinco cópias em papel, no formato A4, deverá ser enviado ou entregue um sobrescrito fechado, de forma a garantir a respetiva inviolabilidade, contendo no seu interior os dados de identificação, residência do concorrente, endereço eletrónico e contacto telefónico e ostentando, no seu exterior, o pseudónimo escolhido e o título do trabalho apresentado. Neste envelope fechado interior, deve, ainda, constar uma declaração assinada pelo participante com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, não ter sido apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente, nem publicada em papel e/ou em plataformas digitais.
Em caso de entrega pessoal, só serão aceites os trabalhos recebidos nos serviços da Academia de Letras de Trás-os-Montes, até à data fixada.
Em caso de envio pelo correio, só serão aceites os trabalhos expedidos até à data referida no art.º 6.º, sendo a expedição comprovada pela aposição do carimbo dos serviços postais.
O vencedor do Prémio, após comunicação, deverá enviar, no prazo de cinco dias úteis, o respetivo trabalho, em formato digital (word) para o email da ALTM.
Em caso de dúvidas, podem ser pedidos esclarecimentos para o seguinte endereço de correio eletrónico: academiadeletrasosmontes@gmail.com.
Artigo 8.º - Critérios de avaliação
Constituem critérios de avaliação dos trabalhos a concurso:
Qualidade da temática desenvolvida, na ótica dos objetivos do Prémio;
Domínio da língua portuguesa e correção linguística;
Coerência literária da modalidade escolhida;
Contributo previsível em termos de divulgação pública de valores culturais e identitários dos Povos da Lusofonia.
Artigo 9.º - Constituição do júri
O júri será constituído por cinco elementos:
Um indicado pela Academia de Letras de Trás-os-Montes;
Um indicado pela Câmara Municipal de Bragança;
Um indicado pelo Instituto Politécnico de Bragança;
Um indicado pela Diocese de Bragança-Miranda.
Um indicado pela Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira, elemento que presidirá ao júri.
Artigo 10.º - Prazo de decisão
A proposta de decisão do júri será tomada no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos. Das decisões tomadas não haverá recurso. O júri lavrará uma ata sobre o resultado do concurso, sendo a mesma assinada pelos elementos que o constituem, que ficará anexa à ata da decisão da CEPC, assim como a documentação relativa à atribuição do Prémio.
Artigo 11.º - Atribuição ou não do Prémio
A deliberação do júri será tomada por unanimidade ou por maioria simples, tendo o Presidente do júri voto de qualidade.
O júri poderá considerar a não atribuição do Prémio, caso ajuíze que os trabalhos apresentados não reúnam condições de qualidade que o justifiquem, propondo o resultado da atribuição ou não atribuição, para decisão da Comissão Executiva Permanente de Curadores da Biblioteca Adriano Moreira.
Artigo 12.º - Edição dos trabalhos
O autor do trabalho premiado pode usar livremente, em edição do trabalho, a referência ao Prémio obtido. No caso do autor pretender editar, em colaboração com a Câmara Municipal de Bragança e a Academia de Letras de Trás-os-Montes, nos termos a acordar entre as partes, caberão à Câmara Municipal de Bragança os direitos de edição. Esta procederá à edição do trabalho premiado, se o autor, no prazo de 90 dias, por escrito, expressar essa vontade junto da CEPC da Biblioteca Adriano Moreira.
Artigo 13.º - Não devolução dos trabalhos
Os originais de trabalhos não premiados não serão devolvidos aos respetivos autores, podendo ser levantados na sede da Academia de Letras de Trás-os-Montes, até trinta dias após atribuição do Prémio.
Artigo 14.º - Casos omissos
Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela CEPC, sob parecer do júri.
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